O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no âmbito do Tema 1.350, que a Fazenda Pública não pode alterar o fundamento legal de uma cobrança tributária já lançada na Certidão de Dívida Ativa (CDA), nem mesmo antes da sentença nos embargos à execução fiscal. A decisão, publicada em 22/10/2025, foi unânime e possui efeito vinculante, impondo-se […]
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