O artigo 130 do Código de Processo Penal, que disciplina os embargos de terceiro referentes ao sequestro de bens, não é aplicável às medidas de arresto ou hipoteca. Dessa forma, a suspensão dos embargos até o trânsito em julgado da ação penal não é cabível nesses casos. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do […]
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