A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma instituição financeira por utilização de “nome morto” em cadastro bancário. Consta que a autora, pessoa trans, fez a retificação do nome e do gênero no registro civil em 2022 e havia solicitado a alteração dos seus dados no banco. […]
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