A operadora do plano de saúde pode definir quais doenças terão cobertura, mas o tipo de tratamento é prerrogativa do médico do segurado. É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento, medicamento ou procedimento imprescindível para cura da enfermidade. Esse foi o entendimento da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás para manter a […]
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