TJ-MG e o erro de tratar o superendividamento como aritmética

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 2594957-88.2025.8.13.0000, entendeu que o procedimento especial de superendividamento não se aplica a casos com apenas um credor. Segundo o acórdão, a repactuação prevista nos artigos 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige a […]

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