A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de uma empresa de cobrança que requereu de um consumidor o valor de um cheque prescrito e sustado por desacordo comercial. A decisão, unânime, foi de relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva. A empresa ajuizou uma ação monitória […]
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