A gravidez fruto de relação consensual entre pessoas capazes não é ato ilícito. Por essa razão, ela não gera danos materiais ou morais e, consequentemente, impede que se responsabilize civilmente um terceiro para o fim de lhe impor dever de indenizar. Esse entendimento sintetiza o acórdão da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de […]
O post TJ-SP exime clínica de dependentes por gravidez de paciente durante internação apareceu primeiro em Consultor Jurídico.














