A mera exposição midiática de um homicídio não é suficiente para se presumir violação à imparcialidade dos jurados, sendo necessário comprovação nesse sentido. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou esse entendimento ao confirmar o júri que condenou um casal de amantes pela execução a tiros da esposa […]
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