O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) acaba de dar mais um passo para fortalecer a cultura da conciliação. Publicado em 30 de maio e disponibilizado oficialmente no último dia 11, o Ato Normativo nº 186/2025 autoriza a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Bom Jesus do Norte (CEJUSC-Bom Jesus do Norte). A medida substitui o Ato nº 119/2016, revogado no mesmo texto, e integra a estratégia nacional capitaneada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aumentar o índice de acordos firmados nos tribunais brasileiros.
Criado sob a supervisão do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/ES), o novo CEJUSC vai atender, inicialmente, apenas a comarca local. O próprio ato, porém, autoriza a ampliação dessa competência para toda a microrregião judiciária caso o fluxo de demandas e a infraestrutura permitam. A flexibilidade reproduz a lógica da Resolução 125/2010 do CNJ, que transformou os CEJUSCs em células de porta de entrada para mediação e conciliação, um caminho que, como deve saber parte da advocacia regional, já é adotado por 90% dos tribunais estaduais, segundo o último relatório Justiça em Números.
A coordenação caberá a um magistrado designado pela presidência do TJES, responsável não só por homologar acordos, mas também por supervisionar eventuais serviços de cidadania instalados no mesmo espaço. Em linguagem administrativa, trata-se de uma “dobradinha operacional”: de um lado, sessões de conciliação e mediação; de outro, orientação jurídica básica em temas como reconhecimento de paternidade, divórcios consensuais e demandas de consumo. A meta, declarada no artigo 3º, é permitir pautas temáticas para tratar ações repetitivas, um desafio comum em municípios da região.
Para advogados de Bom Jesus e da área de abrangência da 6ª Subseção da OAB-ES, a novidade traz ganhos imediatos. O deslocamento até Cachoeiro de Itapemirim, sede de outro CEJUSC no sul do Estado, exigia 1h30 de viagem em estrada estadual. Agora, o Fórum Desembargador Vicente Caetano, no centro da cidade, concentrará audiências pré-processuais e processuais, marcadas e conduzidas por conciliadores certificados pelo Nupemec.
O ato normativo é conciso — apenas sete artigos — mas contém obrigações que eventualmente devem preocupam a administração local. O diretor do foro terá, por exemplo, de selecionar ao menos um servidor com capacitação específica em mediação, além de encaminhar relatórios estatísticos mensais ao Nupemec. A lacuna de recursos humanos é hoje o gargalo dos CEJUSCs no interior.
A revogação expressa do Ato 119/2016 sinaliza mudança de status. Na prática, a comarca já contava com um “5º CEJUSC”, criado há nove anos, mas nunca plenamente estruturado. A nova norma regulariza a situação e alinha a unidade às exigências trazidas pela Lei 13.140/2015 (mediação) e pelo Código de Processo Civil de 2015, que ampliaram o uso de métodos autocompositivos em todas as fases do processo.
A expectativa no TJES é que Bom Jesus do Norte ajude a puxar para cima o Índice de Conciliação, métrica da Meta 3 do CNJ que mede o percentual de acordos firmados em relação ao total de decisões terminativas e sentenças. Também deve crescer, igualmente, o interesse da advocacia em desenvolver práticas colaborativas.
Com a publicação do Ato 186/2025, Bom Jesus do Norte ajudará a reforçar a perspectiva de que os CEJUSCs podem contribuir para soluções mais céleres quando as partes conversam antes de litigar. Para um sistema sobrecarregado, cada conversa bem conduzida é um passo a menos rumo à fila processual.