Em atividades de risco, os tomadores de serviço têm responsabilidade objetiva sobre acidentes — ou seja, são responsabilizados independentemente de culpa. Com essa tese, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou, solidariamente, dois contratantes a indenizar um trabalhador que fraturou 15 costelas e teve o pulmão perfurado em acidente durante […]
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