TRF-1 reconhece legitimidade do CFOAB em ação contra o ‘SPC da Educação’

A natureza jurídica singular do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não vale como justificativa para restringir sua atuação, já que compete à entidade a defesa, inclusive em juízo, da Constituição Federal, do Estado democrático de Direito e da justiça social, o que, necessariamente, abrange a proteção de todos os direitos coletivos. Esse […]

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