No julgamento do Tema 863 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% do débito tributário. O valor pode chegar a 150%, mas somente em casos de reincidência. Esse foi o fundamento adotado pela 2ª Turma […]
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