TRT-2 reforça compromisso com a inclusão em eventos pela acessibilidade e diversidade

No mês de agosto, o TRT da 2ª Região marcou presença no II Encontro Nacional do Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no Âmbito Judicial (25 e 26/8), promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e no I Seminário do Eixo dos Trabalhadores LGBTQIAPN+ (14 e 15/8), com co-organização da Escola Judicial da 2ª Região (Ejud-2).

O encontro do CNJ, sobre acessibilidade, reuniu representantes de todo o país para debater a implementação de políticas relacionadas ao tema, com participação de dois representantes do Regional com deficiência visual: o juiz Márcio Germano, da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, e a servidora Thaís Martinez, chefe da Seção de Acessibilidade e Inclusão. 

Durante o evento, foram abordados temas como a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva da Inclusão, que busca garantir que o Judiciário julgue as demandas das pessoas com deficiência de forma mais justa e acessível.

“A eliminação de todas as barreiras — sejam elas físicas, comunicacionais ou atitudinais — é crucial para a construção de uma justiça verdadeiramente acessível e equitativa”, destacou o juiz Márcio Germano. “É fundamental que o Poder Judiciário não apenas crie políticas, mas também as aplique de forma prática, para que cada cidadão sinta que a justiça é feita para ele.”

A servidora Thaís Martinez complementou: “Tivemos a oportunidade de trocar experiências e boas práticas com outros tribunais. A união de esforços é o caminho para garantirmos um acesso pleno e digno à justiça para pessoas com deficiência, não só como jurisdicionados(as), mas também como magistrados(as) e servidores(as).”

Inclusão LGBTQIAPN+

Já o evento sobre diversidade de gênero, ocorrido nos dias 14 e 15 de agosto na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), resultou na elaboração da Carta de São Paulo. O documento reafirma compromissos constitucionais, internacionais e institucionais com os direitos humanos e a empregabilidade inclusiva, destacando a necessidade de combater o crime de racismo em casos de homotransfobia e assegurando o uso de banheiros por pessoas trans e travestis. Confira a íntegra ao final do texto.

Co-organizado pela Ejud-2, a iniciativa contou com a participação da desembargadora Bianca Bastos, presidente da unidade, e do juiz Diego Reis Massi, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região, ambos integrantes da mesa. Participaram também integrantes do Comitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do Regional: o juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende, a juíza Itatiara Meurilly Silva Lourenço e o servidor Filipe Gioielli Mafalda (representando também o Coletivo Nacional LGBTQIAPN+ da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União).

Na ocasião, foi lançada também a obra “Direitos dos Trabalhadores LGBTQIAPN+: da vulnerabilidade ao trabalho decente”, que reúne artigos de pesquisadores e representantes de diversas instituições. A desembargadora Bianca Bastos, é coautora de um dos artigos da publicação

Para a juíza Itatiara Meurilly Silva Lourenço, o evento foi enriquecedor. “Foram poucas horas que proporcionaram aprofundamento no conhecimento e reflexões acerca dos direitos civis, sociais, especialmente do trabalho da comunidade LGBT. Entendo que foi um marco na construção dos congressos de direitos, que vai servir de exemplo e inspiração para os próximos eventos que surgirão, para disseminação”.

 

Carta de São Paulo

As pesquisadoras e pesquisadores do Núcleo de Pesquisa e Extensão “O Trabalho Além do Direito do Trabalho”, da Universidade de São Paulo – USP, reunidos no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, por ocasião do I Seminário do Eixo dos Trabalhadores LGBTQIAPN+, manifestam-se nos seguintes termos:

A Constituição Federal assegura igualdade de direitos a todas as pessoas, vedando qualquer discriminação em razão de suas características, e protegendo-lhes amplamente a honra, a imagem, a intimidade, a vida privada e as liberdades pessoais, entre outros direitos subjetivos públicos. O princípio da dignidade humana e o valor social do trabalho são premissas centrais que estruturam todo o ordenamento jurídico brasileiro e garantem condições dignas e trabalho decente às pessoas LGBTQIAPN+.

O Estado brasileiro assumiu compromissos perante a comunidade internacional quanto à eliminação de toda sorte de preconceito e discriminação em todos os aspectos da vida, sendo signatário de tratados e convenções internacionais nesse sentido, a par de integrar os sistemas global e regional de promoção e proteção dos direitos humanos e se submeter, por conseguinte, às obrigações universais derivadas do “jus cogens” internacional (Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados).

O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4733, reconheceu a mora inconstitucional do Parlamento brasileiro e equiparou condutas homotransfóbicas ao crime de racismo. No mesmo sentido, já havia reconhecido, dentre outros direitos das pessoas LGBTQIAPN+, o direito à identidade de gênero e à retificação do registro civil por pessoas trans e travestis, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual (ADI 4275).

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por meio da Opinião Consultiva 24/17, reafirmou o direito ao nome de acordo com a identidade de gênero e reconheceu a validade das uniões homoafetivas e suas repercussões patrimoniais. Não obstante, as pessoas LGBTQIAPN+ seguem sendo discriminadas, excluídas e marginalizadas, notadamente no meio ambiente do trabalho, sofrendo violações cotidianas aos seus direitos fundamentais.

As pessoas LGBTQIAPN+ são ainda vítimas de crimes de ódio e de violência física, tendo sido em 2024 o Brasil o país que mais mata pessoas trans pelo 16º ano consecutivo (Dossiê da Antra – Associação Nacional das Travestis e Transexuais).

A discriminação de pessoas LGBTQIAPN+ promove exclusão e subvalorização no mercado de trabalho, causando privação de renda, de dignidade e de uma vida plena em todos os sentidos, sendo a identidade de gênero das pessoas trans e travestis utilizada como gatilho de “pânico moral” para a disseminação de mentiras e do discurso de ódio, ao ponto de serem impedidas de utilização de banheiros e outros espaços coletivos compatíveis em instituições públicas e privadas, quadro que segue à margem de um escrutínio constitucional definitivo diante da solução inconclusiva do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 845.779.

A sociedade brasileira não pode compactuar com a intolerância, a exclusão e a marginalização de pessoas em razão da sua identidade de gênero ou da sua orientação sexual, sendo urgente romper com padrões patriarcais que balizam comportamentos machistas, misóginos e cissexistas e promover inclusão sustentável de todas as pessoas no mundo do trabalho, com igualdade de oportunidades, respeito e reconhecimento do seu valor e dignidade humana.

Conclamam-se, portanto, os Poderes da República, em todas as esferas da Federação, a adotarem políticas públicas de empregabilidade inclusiva, com ênfase na diversidade sexual e de identidade de gênero e no combate ao preconceito e às violências homofóbicas, transfóbicas e cissexistas.

Por fim, roga-se ao Congresso Nacional a ratificação da Convenção Interamericana Contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, da Organização dos Estados Americanos (OEA), como forma de reafirmação e compromisso com a proteção e promoção da dignidade em todos os aspectos da vida humana independentemente de sua identidade de gênero e/ou orientação sexual.

São Paulo, 15 de agosto de 2025.

Núcleo de Pesquisa e Extensão “O Trabalho Além do Direito do Trabalho”