A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-executivo de uma multinacional que alegava ter recebido salário numa modalidade considerada ilegal durante o período em que atuou no exterior. Para o colegiado, a remuneração anual global ajustada no contrato previa expressamente a inclusão do 13º salário e do adicional de […]
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