A omissão da tomadora de serviços na fiscalização do contrato caracteriza responsabilidade subsidiária e gera dano moral presumido quando impede o acesso do trabalhador a mecanismos de proteção social. Com esse entendimento, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) condenou uma universidade pública a indenizar em R$ 5 […]
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