O uso de ferramentas de inteligência artificial não serve como parâmetro de comparação para a nota atribuída pela banca em concurso público, tendo em vista que se trata de avaliação paralela e dissociada dos critérios previstos no edital. Esse foi o entendimento da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná […]
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