A mera condição de mula do tráfico, a quantidade e o valor dos entorpecentes apreendidos em transporte não são fatores suficientes para concluir que o acusado integra organização criminosa e se dedica ao crime. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para reduzir a pena de […]
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