O debate sobre o voto de pessoas condenadas criminalmente ocupa um espaço central na reflexão jurídico-democrática contemporânea, sobretudo em Estados que, como o Brasil, se reivindicam fundados na cidadania, na democracia e na dignidade da pessoa humana. O contraste entre a previsão constitucional e a realidade expõe uma fratura estrutural: embora a Constituição de 1988 […]
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